Aumento de casos de covid-19 na Índia pode agravar a crise humanitária do setor marítimo

A Índia, atualmente considerada o epicentro da pandemia de covid-19, possui mais de 26 milhões de casos registrados e 300 mil mortes causadas pela doença. Além da nítida crise sanitária, a questão pode afetar também a navegação em todo o mundo. Isso porque o país, juntamente, as Filipinas e a China são os maiores fornecedores de tripulação para indústria marítima global.

O aumento exponencial do número de casos nos últimos meses e a falta de vacinas agravam ainda mais a situação. Em muitos países os marinheiros foram designados como trabalhadores essenciais e, portanto, têm prioridade na vacina. Acontece que, na Índia, faltam estoques e em muitos estados a vacinação foi adiada.

Por outro lado, as empresas que fazem contratação de pessoal exigem a vacinação e, automaticamente, estão trocando marinheiros indianos por outras nacionalidades, que estejam aptos para o trabalho.

Para impedir a entrada de novas cepas, alguns países estão fechando seus portos para tripulantes e navios indianos, é o caso de Cingapura e Fujairah, nos Emirados Árabes Unidos, que proibiram a troca de tripulantes em navios que partiram da Índia, dificultando a dispensa ao final dos contratos.

O porto chinês de Zhoushan foi ainda mais rigoroso e ampliou suas restrições também para embarcações vindas de Bangladesh, país que também enfrentou um aumento de casos da doença nos últimos três meses.

Situação no Brasil

O governo brasileiro editou a Portaria interministerial 653, que mantém a proibição de entrada de estrangeiros não residentes por terra e mar, e incluiu a República da Índia, ao lado da África do Sul e dos Estados Unidos Reino da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, entre os países cujos voos são proibidos até novo aviso.

Exceções: Cidadãos brasileiros e residentes estrangeiros; Profissional estrangeiro em missão a serviço de uma organização internacional; Funcionário estrangeiro credenciado junto ao governo brasileiro; Cônjuge estrangeiro, companheiro, filho, pai ou curador de cidadão brasileiro; Estrangeiros cuja entrada seja explicitamente autorizada pelo governo brasileiro no interesse público ou por razões humanitárias; Portador do Registro Nacional de Migração (RMN); Transporte de carga por qualquer meio de transporte

Importante: A categoria isenta de viajantes que chegam ou passam pelo Reino Unido, África do Sul ou Índia nos últimos 14 dias devem permanecer em quarentena por mais 14 dias ao entrar no Brasil.

Mudança de tripulação e licença em terra

As trocas e repatriações de tripulantes devem ser autorizadas pela autoridade sanitária portuária (ANVISA) e pela autoridade migratória (Polícia Federal). O agente marítimo deve comprometer-se a este último a arcar com as despesas incorridas com a gente do mar durante sua estada no Brasil e a apresentar a passagem aérea para toda a viagem.

Embarque: os marítimos que chegam para trabalhar a bordo de navios e plataformas em águas brasileiras estão isentos da proibição de viajar, desde que atendam aos requisitos migratórios adequados à sua condição de marítimo, incluindo a posse de visto de entrada, quando exigido. Atualmente, marítimos com histórico de voos que partiram ou tiveram passagem pelo Reino Unido, África do Sul e Índia terão que ficar em quarentena por 14 dias antes de serem autorizados a embarcar em um navio no Brasil.

Desembarque: os marítimos estão autorizados a desembarcar para atendimento médico ou repatriação relacionados a questões operacionais ou mediante rescisão de seu contrato de trabalho, com consentimento prévio das autoridades e teste COVID-19.

Teste COVID-19: Os assinantes devem entregar à companhia aérea um teste RT-PCR negativo, realizado no máximo 72 horas antes do embarque. Se a viagem para o Brasil demorar mais, um novo teste será necessário antes da chegada. Caso o tripulante permaneça em acomodação em terra antes do embarque, a ANVISA poderá exigir outro teste antes de embarcar. Os off-signersdevem ser testados para COVID-19 ainda a bordo, e o desembarque só será permitido com resultado negativo. O tempo em que o teste deve ser realizado depende do país de destino da tripulação.

Saídas em terra: não são permitidas licenças em terra, exceto por motivos técnicos ou operacionais associados à operação da embarcação.

Desembarque médico: Todos os marítimos estão autorizados a desembarcar para tratamento médico ou odontológico de emergência mediante recomendação médica e consentimento da ANVISA e da Polícia Federal.

Quarentena do navio: Se um membro da tripulação for positivo para COVID-19, toda a tripulação será testada e a embarcação colocada em quarentena por 14 dias, contados a partir do início dos sintomas ou da data do teste. Se outros casos forem detectados, a quarentena será reiniciada. Os infectados ficarão em quarentena em suas cabines, seguindo os protocolos da ANVISA e o desembarque só será permitido para atendimento médico de emergência.

Caso no Maranhão

O navio MV Shandong da Zhi foi responsável pelo registro dos seis primeiros casos no Brasil da cepa indiana B.1.617 do novo coronavírus. A embarcação segue em alto-mar, a cerca de 35km de São Luís, no Maranhão, com 23 tripulantes, sendo 14 deles diagnosticados com covid-19 e nove sem sintomas.