Fim da flexibilização do controle migratório de marítimos com documentos em desacordo com a ILO C185 + novos procedimentos:

O término da flexibilização já era previsto, desde abril de 2022. Agora, resta aguardar a confirmação de todos os procedimentos por parte da Divisão de Controle de Migração Brasileira frente todas as possíveis situações.

De maneira simplificada, a partir de em 01/05/2023, para navios e tripulantes para navios de longo curso:

1 – Marítimos signatários da ILO C185:

  • deverão apresentar sua SID para entrada e saída do Brasil;

2 – Marítimos NÃO signatários da ILO C185:

  • deverão respeitar o regime de vistos entre o Brasil e seu país de cidadania

A – Caso possua isenção de visto de visita com o Brasil:

  • apresentar passaporte válido + carta imigratória de entrada no país (Ok to Board) ou de desembarque (Petição DEPOM local de desembarque e repatriação)

B – Caso NÃO possua isenção de visto de visita com o Brasil:

  • passaporte válido + visto de visita

Questões Pendentes de Resposta Junto ao Departamento de Migração Brasileiro em 09/02/2023 até o momento (06/03/2023):

1 – Marítimos nacionais de países signatários a ILO C185 que ainda não possuírem SID em perfeita elegibilidade a ILO C185 ou que possam ter tido seu SID furtado ou extraviado,

Que NÃO NECESSITAM de Visto de Visita para embarcar ou desembarcar em território brasileiro:

  • O que deve ser feito?
  • Poderão embarcar ou desembarcar apresentando seu passaporte, apenas?
  • Se sim, qual seria o código de entrada indicado para eles?

2 – Marítimos nacionais de países signatários a ILO C185 que ainda não possuírem SID em perfeita elegibilidade a ILO C185 ou que possam ter tido seu SID furtado ou extraviado,
Que NECESSITAM de Visto de Visita para embarcar ou desembarcar em território brasileiro:

  • O que deve ser feito?
  • Poderão embarcar ou desembarcar apresentando seu passaporte, apenas?
  • Se sim, qual seria o código de entrada indicado para eles?

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3 – Marítimos nacionais de países não signatários a ILO C185;
Que NECESSITAM de Visto de Visita para embarcar ou desembarcar em território brasileiro,
E que possuam SEAMANS BOOK de nacionalidade da bandeira do navio que irá embarcar ou desembarcar (de nacionalidade signatária a C185):

  • Continuará se fazendo possível embarcar ou desembarcar apresentando seu passaporte válido e seamans book (padrão ILO C108)?
  • Se sim, qual seria o código de entrada indicado para eles?

4 – Marítimos nacionais de países não signatários a ILO C185;

Que necessitam de Visto de Visita para embarcar ou desembarcar em território brasileiro,

E que possuam VISTO / PASSAPORTE de nacionalidade da bandeira do navio que irá embarcar ou desembarcar (de nacionalidade signatária a C185):

  • Continuará se fazendo possível embarcar ou desembarcar apresentando seu passaporte válido dessa nacionalidade e Seamans book (padrão ILO C108)?
  • Se sim, qual seria o código de entrada indicado para eles?

5 – Há ou haverá distinção entre os nascidos em países com códigos que possuam isenção de visto de visita com permanência máxima de somente 30 ou 60 dias junto ao Brasil EM COMPARAÇÃO aos nascidos em países que possuem isenção de visto de visita com permanência de até 90 dias?

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Após tais confirmações, acreditamos ser possível validar as informações abaixo, com os devidos documentos imigratórios válidos para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil (via terra ou via mar – navios cargueiros de longo curso):

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Países signatários a ILO C185 com “02. Dispensa de visto, por até 30 dias”:

·        Cazaquistão | Indonésia

·        Na ausência do SID, poderão apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

Países signatários a ILO C185 com “04. Dispensa de visto, por até 90 dias”:

·        Albânia | Antígua e Barbuda | Bahamas | Bósnia | Coréia do Sul | Croácia | Espanha | Filipinas | França* | Geórgia | Hungria | Luxemburgo | Moldova | Montenegro | Rússia* | Tunísia

·        Na ausência do SID, poderão apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

Países signatários a ILO C185 com “01. Visto exigido”:

·        Azerbaijão | Bangladesh | Congo, República Democrática do | Iêmen | Índia | Iraque | Jordânia | Kiribati | Madagascar | Maldivas | Myanmar | Nigéria | Paquistão | Quênia | Sri Lanka | Tanzânia | Turcomenistão | Vanuatu

·        Na ausência do SID, poderão apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

Países signatários da ILO C185 (primeira versão) e não signatários da versão final com “01. Visto exigido”:

·        Marshall, Ilhas

·        Deverá apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

Países signatários da ILO C108 e não signatários da ILO C185 com “04. Dispensa de visto, por até 90 dias”:

·        Barbados | Belize | Bulgária* | Canadá | Dinamarca | Dominica | Eslovênia | Estônia | Fiji, Ilhas | Finlândia | Granada | Grécia | Guatemala | Guiana | Honduras | Irlanda | Islândia | Itália | Letônia | Lituânia | Malta | Marrocos | México | Noruega | Panamá | Polônia* | Portugal* | Reino Unido | República Tcheca | Romênia | São Vicente e Granadinas | Suécia | Turquia | Ucrânia | Uruguai

·        Deverão apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

Países signatários da ILO C108 e não signatários da ILO C185 com “01. Visto exigido”:

·        Angola | Argélia* | Cuba | Djibouti | Gana | Guiné-Bissau | Irã | Libéria | Maurício | Quirguistão | Salomão, Ilhas | Santa Lúcia | Tajiquistão

·        Deverão apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

Países não signatários das ILO C108 e ILO C185 com “01. Visto exigido”:

·        Afeganistão | Arábia Saudita | Bahrein | Benin | Brunei | Burkina Faso | Burundi | Butão | Cabo Verde | Camboja | Cameroun | Chade | China* | Comores | Congo, República do | Cook, Ilhas | Coréia do Norte | Costa do Marfim | Egito | Eritréia | Etiópia | Gabão | Gâmbia | Guiné | Guiné Equatorial | Haiti | Kuwait | Laos | Lesoto | Líbano | Líbia | Malawi | Mali | Marianas, Ilhas | Mauritânia | Micronésia | Moçambique | Nauru | Nepal | Níger | Omã | Palau | Palestina | Papua Nova Guiné | República Centro-Africana | Ruanda | Samoa Ocidental | São Tomé e Príncipe | Senegal | Serra Leoa | Síria | Somália | Suazilândia | Sudão | Sudão do Sul | Timor-Leste | Togo | Tonga | Tuvalu | Uganda | Uzbequistão | Vietnã* | Zâmbia | Zimbábue

·        Deverão apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

Países não signatários das ILO C108 e ILO C185 com “12. O Brasil não mantém relações diplomáticas. Visto concedido por até 90 dias. Não se concede visto Diplomático ou Visto Oficial”:

·        Kosovo

·        Deverão apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

Países não signatários das ILO C108 e ILO C185 com “13. O Brasil não mantém relações diplomáticas. Visto concedido sobre “laissez-passer”, por até 90 dias. Não se concede Visto Diplomático ou Oficial”:

·        República Árabe Saaraui Democrática (RASD)

·        Deverão apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

Países não signatários das ILO C108 e ILO C185 com “14. O Brasil não mantém relações diplomáticas. VIVIS concedido com validade de até 5 anos, com estada de até 90 dias e permanência total de até 180 dias por ano, contados da primeira entrada. Não se concede vistos em PADIP, PASOF ou PASER taiwanês”:

·        Taiwan

·        Deverão apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

Países não signatários das ILO C108 e ILO C185 com “02. Dispensa de visto, por até 30 dias”:

·        Singapura

·        Deverá apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

Países não signatários das ILO C108 e ILO C185 com “03. Dispensa de visto, por até 60 dias”:

·        República Dominicana | Venezuela

·        Deverão apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

Países não signatários das ILO C108 e ILO C185 com “04. Dispensa de visto, por até 90 dias”:

·        África do Sul | Alemanha* | Andorra | Argentina | Armênia | Austrália | Áustria | Belarus | Bélgica | Bolívia | Botsuana | Catar | Chile | Chipre | Colômbia | Costa Rica | El Salvador | Emirados Árabes | Equador | Eslováquia | Estados Unidos | Hong Kong | Israel | Jamaica | Japão | Liechtenstein | Macau | Macedônia | Malásia | Mônaco | Mongólia | Namíbia | Nicarágua | Nova Zelândia | Ordem Soberana e Militar de Malta | Países Baixos | Paraguai | Peru | San Marino | São Cristóvão e Nevis | Seicheles | Sérvia | Suíça | Suriname | Tailândia | Trinidad e Tobago | Vaticano

·        Deverão apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

*Países que possuem Acordos sobre Transportes Marítimos com o Brasil:

·        Alemanha | Argélia | Bulgária | China | França | Polônia | Portugal | Rússia | Vietnã

·        Deverão apresentar xxxx como documento imigratório válido para entrada e saída / embarque e desembarque no Brasil.

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Assim que tivermos todas as respostas, traremos de maneira clara a todos!

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