Anvisa aprova novas medidas sanitárias para navios de carga em portos brasileiros (08/12/2021)

Proposta aprovada por unanimidade pela Dicol visa reforçar ações de enfrentamento à Covid-19 nos portos do país
– Publicado em 08/12/2021 20h19 pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
– Confira o voto / normativa na íntegra em: VOTO Nº 289/2021/SEI/DIRE5/ANVISA – SEI nº 1696845
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, por unanimidade, uma proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) que trata de medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas e de embarcações de carga, nos portos brasileiros. A medida visa reforçar ações de enfrentamento à Covid-19, com especial atenção ao embarque e desembarque de tripulantes nos portos do país e tendo em vista o contexto da pandemia, que conta agora com a circulação da nova variante Ômicron. A votação ocorreu durante a 19ª reunião extraordinária da Dicol, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (8/12). A relatoria foi do diretor Alex Machado Campos.
De acordo com a proposta, antes de dar acesso a bordo de embarcações e plataformas, os responsáveis legais deverão exigir de tripulantes, fornecedores e de profissionais da comunidade portuária, entre outros, o cumprimento de vários requisitos sanitários. Uma das principais condições será a apresentação de comprovação de vacinação completa contra a Covid-19, sendo esta a medida mais importante de saúde pública contra a doença. De acordo com o relator da matéria “a Agência considerou a vacinação como princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”.
Também deverá ser exigida a comprovação da realização de teste laboratorial do tipo RT-PCR ou RT-LAMP (testes moleculares usados para o diagnóstico) com resultado negativo, realizado 72 horas antes do momento do embarque. Poderá ser aceito, ainda, resultado não reagente por teste rápido de antígeno (IgG e IgM), feito com 24 horas de antecedência da viagem. Além disso, a norma prevê a realização de triagem pré-embarque para identificação de sintomas da doença.
A proposta também foca em recomendações e medidas preventivas já bastante conhecidas e que já fazem parte da rotina, como a higienização das mãos, o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscaras. Também há itens relacionados a protocolos de limpeza, desinfecção e de gerenciamento de resíduos sólidos nas embarcações, medidas que podem reduzir a transmissão da doença nos navios.
O texto prevê, ainda, o estabelecimento de planos de contingência e procedimentos, incluindo a notificação de casos suspeitos e confirmados à Anvisa. De acordo com a norma, após a identificação de um caso de Covid-19 nas embarcações, todas as pessoas a bordo serão consideradas contatos do caso confirmado, devido às condições de vida e de trabalho muito próximas.
Por fim, destaca-se que o anexo da proposta traz opções – mudança da tripulação, quarentena em trabalho ou quarentena da embarcação – para gerenciar embarcações com um ou mais casos de COVID-19, as quais são de escolha facultada ao responsável legal pela embarcação, que deve levar em consideração a localização do porto, o itinerário, a disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de logística necessárias para operacionalização da opção escolhida. A opção escolhida deve ser previamente aprovada pela unidade da Anvisa responsável pelo porto.
Confira a íntegra do voto do diretor Alex Machado Campos.