Ministro Nunes Marques pede decisão do plenário e interrompe julgamento virtual do passaporte da vacina

Placar da votação no plenário virtual do STF era de 8 a 0 a favor da exigência do comprovante de vacinação para viajantes que chegam ao Brasil. Agora, definição fica para 2022.
O ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal que tinha formado maioria de votos para manter a obrigatoriedade da exigência do chamado passaporte da vacina para viajantes que chegarem ao país.

Oito ministros já tinham votado no plenário virtual, todos a favor da exigência. Faltavam os votos dE Gilmar Mendes e de Nunes Marques. O prazo para inserção dos votos no sistema eletrônico do plenário virtual terminava às 23h59 desta quinta.Com o pedido de Nunes Marques, o caso terá de ser analisado pelo plenário presencial do STF – o julgamento foi marcado para 9 de fevereiro. O Supremo realiza nesta sexta-feira a última semana antes do recesso do fim de ano.
Enquanto o caso não for julgado pelo plenário físico, fica valendo a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e determinou a apresentação do comprovante vacinal contra a Covid para entrada no país.

Até a suspensão do julgamento, sete ministros tinham votado para referendar o voto do ministro Luís Roberto Barroso, mantendo a exigência do passaporte.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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Desta forma, enquanto o caso não for julgado pelo plenário físico, fica valendo a decisão individual do relator, ministro Barroso, que determinou que para entrar no país:

  • brasileiros e estrangeiros devem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 quando embarcarem para o Brasil. 
  • brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para fora do país após 14 de dezembro, e que não apresentarem o cartão de vacinação quando voltarem ao Brasil, devem apresentar teste negativo de Covid-19 e fazer uma quarentena de cinco dias – que só se encerrará com novo exame negativo.
  • só está autorizada a entrada sem vacina de quem não pode receber o imunizantes por razões médicas, de pessoas menores de 12 anos e de quem chegar de países onde as doses não estão disponíveis.

Assim, informamos que permanecemos no aguardo de uma nova edição de portaria interministerial com maior detalhamento das regras para a entrada de viajantes no Brasil, a fim de realizar as adequações operacionais que se fizerem necessárias, bem como também das respostas da ANVISA frente ao atendimento dos envolvidos à nova RDC 584/2021, as quais devem ser feitas após a publicação da portaria supracitada!
De qualquer modo, juridicamente falando, não sabemos se tal portaria pode ser editada ou não.
Assim que soubermos de qualquer nova informação pertinente reverteremos de imediato.
16/12/2021 – 21h26
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