Em live extraordinária hoje, dia 29, às 10h, a Diretoria Colegiada da Anvisa compartilhou suas análises e os caminhos percorridos até a conclusão dos novos protocolos para a temporada de cruzeiros no Brasil, com início previsto para novembro.
Na sequência, divulgou um documento com os critérios sanitários para operação de navios de cruzeiro para a apreciação e cumprimento de todos envovidos nesta cadeia que, enfim, podem comemorar a retomada dessas atividades.
Em resumo, o documento orienta que:
1 – Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para o embarque de todos os passageiros elegíveis pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações). Serão aceitos os comprovantes de vacinas autorizadas no Brasil ou validadas pela OMS.
2 – Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas ou de teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque.
3 – Testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por segundo teste (contraprova).
4 – Triagem dos passageiros por meio de informações de formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante.
5 – Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de passageiros.
6 – Espaçamento a bordo de 1,5 metros entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas).
7 – Testagem semanal de toda a tripulação a bordo.
8 – Separação de cabines para isolamento de casos suspeitos a bordo.
9 – Aprovação prévia dos protocolos de cada embarcação pela Anvisa.
10 – Notificação diária da situação de saúde a bordo pela embarcação.
O objetivo da norma é garantir as condições mínimas de segurança a bordo das embarcações, em especial, em um cenário de pandemia, garantindo que o retorno da atividade aconteça de forma controlada.
A 7Shipping segue acompanhando de perto as atualizações do mercado e os mantendo informado.
O documento com os critérios sanitários para operação de navios de cruzeiro na íntegra pode ser lido AQUI.