NOVA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 666, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 retira a restrição de entrada de viajantes advindos de países africanos

O governo federal publicou uma portaria no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (21) em que retira restrição de entrada no Brasil de passageiros vindos de seis países africanos: África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue.
A restrição havia sido imposta no fim de 2021 diante do surto da variante ômicron do coronavírus nesses países.
A portaria desta sexta mantém demais regras, tomadas em razão da pandemia, para entrada no país. O texto atende às exigências do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação pelos viajantes que chegam ao país.
O passageiro brasileiro ou estrangeiro que ingressar no país por transporte aéreo continua tendo que apresentar:
– Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem
– Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque
– Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque.
Veja na íntegra a nova portaria, de número 666: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 666, DE 20 DE JANEIRO DE 2022