Santa Portal – Nova cepa do coronavírus agrava crise da troca de tripulação

Santaportal 07 de janeiro de 2021
PORTO DE SANTOS – A crise da mudança de tripulação está longe do fim, ainda mais agora que novas cepas do coronavírus foram anunciadas. Não há mudanças legais que facilitem o trabalho e as dificuldades estão se agravando. Cerca de 33 países não estão autorizados a mudar a tripulação estrangeira quando fazem escalas.
A 7 Shipping, empresa que realiza o processo de repatriação e troca de tripulantes junto às agências marítimas e que já realizou esse trâmite com mais de 2 mil tripulantes em meio à pandemia, destaca que é crescente o número de fretadores que recusam navios com as próximas mudanças de tripulação.
“O cenário da pandemia impôs às agências marítimas e empresas responsáveis pela troca de marítimos uma série de novas regras e processos documentais junto a autoridades – Alfândega da Receita Federal do Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Polícia Federal (Núcleo Especial de Polícia Marítima e Departamento de Imigração) – com muito mais burocracia e altos custos, devido a exames de teste rápido, de RT-PCR e diárias em hotéis devido a logística de embarque e desembarque, impactando diretamente não apenas no tempo para este serviço, mas, especialmente, na efetivação de troca de tripulantes em solo e mar brasileiro”, explica o diretor Leonardo Brunelli.
O ICS (International Chamber of Shipping), junto com a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transporte, tem feito campanha para uma flexibilização das restrições de viagens, seguindo protocolos de 12 pontos que eles desenvolveram em maio do ano passado.
Outra ação importante no enfretamento da crise, aconteceu no último dia 25, na agenda de Davos do Fórum Econômico Mundial. Durante o evento, foi lançada oficialmente a Declaração de Netuno, uma iniciativa do Fórum Marítimo Global, cujo objetivo é promover ações concretas para facilitar as mudanças de tripulação e manter as cadeias de abastecimento funcionando.
De acordo com Leonardo Brunelli, a expectativa agora é que os órgãos competentes no Brasil, além de elaborar um plano de vacinação eficaz, que proteja toda a população, intermedeie também um projeto de proteção aos direitos dos marítimos. “O que mais precisam é de suporte governamental para que seus processos de embarque e de desembarque/repatriação possam ocorrer de maneira regular. Antes de marítimos são seres humanos. De forma geral, acabamos por não nos preocupar em como é que o objeto que compramos chegou até a nossa residência. Apenas aguardamos ansiosamente que chegue, independentemente de como chegou. Estão vivendo uma situação desumana”, afirma.
 
Processo de troca de tripulantes e repatriação
Um procedimento simples de troca de tripulantes que durava, em média, 6 horas antes da pandemia – entre recepção no aeroporto internacional e embarque no Porto de Santos, por exemplo – leva hoje cerca de 12 a 15 horas.
Tudo começa num processo logístico complicado de aliar a programação de voos com a previsão de entrada e saída do navio no Porto de Santos. Além de depender de causas inerentes a aviação, como atrasos de voo por de tempestades ou desempenho operacional, fica sujeito as diversas possibilidades do mercado de marítimo, como tipo de carga e suas peculiaridades, fila para atracação, aprovação de porões entre tantas outras especificidades do setor.
Após o processo de organização e arranjos, há a etapa das novas demandas solicitadas pelas companhias aéreas, que iniciam-se antes mesmo de voar para o Brasil, nos Aeroportos de origem do tripulante, aonde precisam atestar, no momento do check-in, uma declaração de temperatura corporal dos últimos 14 dias, declaração de realização de quarentena em seu país de origem, apresentação do teste molecular RT-PCR e um laudo médico chamado “Fit to Fly” – que é um exame clínico que atesta a boa saúde para viajar.
Ao chegarem no Brasil, os marítimos precisam apresentar todos esses documentos para a imigração e serem aceitos pelo departamento imigratório, de acordo com a convenção da ILO (International Labour Organization) 185 e 108 ou com o Quadro Geral de Vistos do Itamaraty.
Ao serem recepcionados ao lado externo do terminal de desembarque, descem para Santos em veículos que passam por uma profunda limpeza e desinfecção – como, por exemplo, a aplicação de uma carga de ozônio no interior do veículo e utilização de cabine acrílica que separa motoristas e passageiros.
Chegando em Santos, os marítimos precisam realizar um novo exame clínico e novo teste Covid-19 em uma clínica médica local. Ao atestar negativo para o vírus e aptidão para o embarque, inicia-se o processo chamado de “Clearance”, em que a empresa especializada efetua juntadas de documentações específicas junto as autoridades locais para que possam ser incluídas, após deferimento, num sistema chamada Porto Sem Papel – um sistema estruturador criado para facilitar a análise e a liberação de mercadorias nos portos brasileiros.
Para tanto, é necessário que a ANVISA aprove o TSCV (Termo de Controle Sanitário do Viajante) do marítimo, e que Polícia Federal do Núcleo Especial Marítimo autorize o embarque do tripulante. Logo em seguida, o embarque do tripulante passa para o processo físico, visitando o recinto da Receita Federal, para averiguação de suas bagagens, e prosseguindo diretamente para bordo da embarcação.
Para os casos dos marítimos “off-signers”, aqueles que serão desembarcados e posteriormente repatriados aos seus países de origem, é necessário que o comandante repasse um relatório atestando que eles estão há 14 dias sem sair do navio, junto a um relatório de temperatura corporal e comprovação de compra de bilhetes de voo de repatriação até a cidade natal do marítimo.
Após a verificação destes documentos, é preciso que uma equipe médica especializada localizada em Santos vá a bordo para realizar os testes de Covid nos desembarcantes para que, após os resultados negativos, emitam um relatório médico informando sua aptidão, e carimbem o TSCV. Feito isso, deve-se realizar o processo do embarque de forma inversa, enviando os documentos e pedidos para deferimento da ANVISA e, posterior a sua aprovação, deferimento da Polícia Federal e Alfândega, informando também a Guarda Portuária sobre os processos de desembarques.
Posterior ao processo de liberações e desembarque no Porto será necessário realizar uma logística assertiva de embarque no voo de repatriação, visto que é obrigatória a demonstração do exame RT-PCR às cias aéreas para embarcar. Além de estarem, cada dia mais, dependentes de voos vigentes, devido a paralisação de diversas companhias aéreas, fronteiras e conexões.